Está a pensar contratar novos colaboradores para a sua empresa? Já foi aprovada a nova medida de apoio à contratação!
A medida Contrato-Emprego vem substituir a medida Estímulo-Emprego, que ficou suspensa desde julho de 2016.
Esteja atento pois existem novas regras de acesso, novos critério de avaliação e prazos de apresentação das candidaturas. A 1ª fase de apresentação das candidaturas, termina já no próximo dia 25 de fevereiro.
Segue uma breve apresentação desta nova medida de apoio à contratação:
- Quem pode beneficiar da medida Contrato-Emprego?
Pode candidatar-se à medida o empresário em nome individual ou qualquer empresa de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, desde que tenham a situação contributiva e tributária regularizada.
- Qual o montante que a entidade recebe pela contratação?
Nesta medida, o montante apoiado depende do tipo de contrato de trabalho que celebra com o colaborador:
– contrato sem termo: recebe um apoio no valor de 3.791,88 € (9 x IAS)
– contrato a termo certo: recebe um apoio no valor de 1.263,96 € (3 x IAS)
O apoios acima indicados podem ainda obter uma majoração de 10%, caso sejam cumpridos alguns requisitos específicos, conforme regulado na Portaria 34/2017, de 28 de janeiro. Para os casos em que seja celebrado contrato a termo certo, a entidade recebe ainda prémio de conversão quando se verifique a conversão em contrato sem termo.
- Quem pode ser contratado, para beneficiar desta medida de apoio?
É obrigatório que o desempregado esteja inscrito no IEFP. Contudo existem outros fatores que deve considerar:
No caso de realizar um contrato sem termo:
O desempregado tem que estar inscrito no IEFP há pelo menos 6 meses consecutivos;
Se tiver idade igual ou inferior a 29 anos ou idade igual ou superior a 45 anos, o desemprego apenas precisa estar inscrito no IEFP há pelo menos 2 meses consecutivos;
Se estiver incluído no grupo dos desempregados em circunstâncias especiais, não existe tempo mínimo de inscrição no IEFP.
No caso de realizar um contrato a termo certo, com duração igual ou superior a 12 meses:
Beneficiário do rendimento social de inserção;
Com idade igual ou superior a 45 anos:
Inscrito no IEFP há 25 ou mais meses;
Pessoa com deficiência e incapacidade;
Refugiado, toxicodependente em processo de recuperação ou ex-recluso e quele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
- Quais são as obrigações que a entidade deve cumprir?
Verificar a criação líquida de emprego no mês do registo da oferta de emprego;
Manutenção do nível de emprego pelo período 24 meses, no caso de contrato sem termo ou duração inicial do contrato, no caso de contrato a termo certo;
Proporcionar formação profissional ao trabalhador contratado numas das seguintes modalidades: em contexto de trabalho pelo período de 12 meses ou através de entidade formadora certificada com uma carga horária mínima de 50 horas;
- A medida de apoio Contrato-Emprego é cumulativa com outras medidas?
A medida Contrato-Emprego não é cumulável com medidas que prevejam a dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral da segurança social bem como outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.
- Quais são os períodos para apresentação das candidaturas?
A medida tem um regime de candidatura fechado. Os períodos de candidatura aprovados para o ano de 2017 são:
1.º período – 25 de janeiro a 25 de fevereiro de 2017
2.º período – 1 de maio a 31 de maio de 2017
3.º período – 1 de outubro a 31 de outubro de 2017
O presente artigo não dispensa a consulte de toda a legislação da medida de apoio Contrato-Emprego aplicável
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