Por deliberação do conselho diretivo do IEFP, I.P., de 16.02.2017, foi determinada a prorrogação do período de candidaturas em curso até ao dia 10 de março de 2017, nos termos adiante descritos.
Período para apresentação de candidaturas:
O período para apresentação de candidaturas decorre entre as 9h00 do dia 25 de janeiro de 2017 e as 18h00 do dia 10 de março de 2017 (NOVA DATA).
Entidades candidatas:
Pode candidatar-se à medida o empresário em nome individual ou a pessoa coletiva de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, que preencha os requisitos previstos na legislação e regulamento da medida.
Tipo de candidatura:
No período correspondente ao presente aviso podem ser apresentadas candidaturas ao Contrato-Emprego nos termos previstos na Portaria nº 34/2017, de 18 de janeiro. Podem ainda ser apresentados pedidos de concessão do prémio de conversão, pela conversão do contrato de trabalho a termo certo, abrangido pela Portaria 149-A/2014, de 24 de julho, em contrato de trabalho sem termo.
Candidatura ao Contrato-Emprego – Ofertas de emprego elegíveis:
Para o período correspondente ao presente aviso podem ser submetidas candidaturas relativas a ofertas de emprego que tenham sido apresentadas ao IEFP, I.P., nos seguintes termos:
- De dia 25 de julho de 2016 a 18 de janeiro de 2017, ofertas de emprego que tenham sido apresentadas presencialmente, por email, telefone ou registadas no Portal Netemprego, e que tenham sido validadas pelo IEFP, I.P.;
- A partir de dia 19 de janeiro de 2017 até dia 3 de março de 2017 (NOVA DATA), inclusive, – apenas são elegíveis as ofertas que cumulativamente sejam:
- a) submetidas através do Portal Netemprego;
- b) sinalizadas pela entidade para efeitos de candidatura à medida;
- c) validadas pelo IEFP.
O presente artigo não dispensa a consulta de toda a legislação aplicável, disponível em https://www.iefp.pt/apoios-a-contratacao
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