Mas afinal o Carnaval é feriado ou não? Muito se tem vindo a discutir sobre este assunto. Tire aqui as suas dúvidas.
O que diz a Lei sobre os Feriados?
Ao abrigo do artigo 234º do Código do Trabalho, ficamos a saber que os feriados obrigatórios são:
- 1 de janeiro
- a Sexta-feira Santa
- o Domingo de Páscoa
- 25 de abril
- 1 de maio
- Corpo de Deus
- 10 de junho
- 15 de agosto
- 5 de outubro
- 1 de novembro
- 1, 8 e 25 de dezembro
Além dos feriados obrigatórios, o artigo 235º do Código do Trabalho informa quais são os feriados facultativos:
- a terça-feira de Carnaval
- o feriado municipal da localidade
Quanto aos feriados facultativos, o Código de Trabalho diz que podem ser observados a título de feriado, mediante instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou contrato de trabalho.
Com que podem então contar os trabalhadores?
Ainda não é em 2017 que o Carnaval é considerado feriado obrigatório.
A função pública depende da determinação do Governo, ou seja, se o Executivo determinar tolerância de ponto, não há serviços e os trabalhadores podem gozar o dia.
No privado, os colaboradores estão dependentes da administração da empresa que pode ou não dar o dia, salvo se o instrumento da regulamentação coletiva de trabalho verificar o feriado de carnaval como feriado obrigatório.
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