Tabelas do IRS ajustadas para evitar que pensões até 1.108 euros subam de escalão com aumento extra
O Governo aprovou, com A Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, o aumento mínimo de 10 euros mensais, para pensionistas que recebem até 1.108 euros.
Face a este aumento e de modo a evitar que a pensões até 1.108 euros subam de escalão com o aumento extra, foram ajustadas as respetivas tabelas de retenção na fonte.
As tabelas tem efeitos a 1 de julho de 2022 e substituem as tabelas atualmente em vigor.