De acordo com o Despacho n.º 8/2022-XXIII do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais:
1. Em 2023, a comunicação às finanças das faturas e outros documentos fiscalmente relevantes:
- Pode ser efetuada até ao dia 8 (oito) do mês seguinte sem quaisquer acréscimos ou penalidades (em 2024 o limite será o dia 5 de cada mês);
- Esta comunicação abrange a emissão ou não de documentos;
2. Até 31/12/2023 continuam a ser aceites as faturas em PDF, como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.
3. A comunicação dos inventários relativos ao período de tributação de 2022 deve ser efetuada até ao dia 28 de fevereiro de 2023, sem qualquer implicação para as empresas.