CAE de turismo elegíveis:
Atividades incluídas nas divisões 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 91041, 91042, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294, e 96040 da CAE.
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Elegibilidade de obra e respetivo limite:
Os projetos do setor do turismo podem incluir como despesas elegíveis, a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, em casos devidamente justificados no âmbito da atividade do projeto, limitadas a um máximo de 60% das despesas elegíveis totais do projeto, na NUTS II Centro.
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Tipologias de projetos:
– Inovação de Produto – produção de novos bens e serviços ou em melhorias significativas (incluem alterações significativas nas suas especificações técnicas, componentes e materiais, software incorporado, facilidade de uso ou outras características funcionais) da produção atual, através da transferência e aplicação de conhecimento;
– Inovação de Processo – implementação de um método de produção (técnicas, equipamentos e software utilizado para produzir bens e serviços) novo ou significativamente melhorado;
– Inovação de Marketing – implementação de um novo método de marketing, incluindo as mudanças significativas no design do produto ou na sua embalagem ou na sua promoção;
– Inovação Organizacional – aplicação de um novo método organizacional na prática do negócio, na organização do local de trabalho ou nas relações externas de uma empresa.