Vinhos abrangidos:
São apoiados os projetos de promoção em mercados de países terceiros de:
-Vinhos com Denominação de Origem (DO);
-Vinhos com Indicação Geográfica (IG);
-Vinhos com indicação de casta;
Produzidos em território nacional, que se destinem ao consumo direto e que haja em quantidade, qualidade e disponibilidade suficiente a longo prazo (para responder às ações de promoção).
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Mercados prioritários:
Os mercados prioritários são:
-Primeira prioridade: Angola, Canadá, EUA, Brasil, Rússia, Suíça, Noruega, China, Japão, Singapura.
-Segunda prioridade: Moçambique, México, Venezuela, Colômbia, Ucrânia, Correia do Sul.
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Tipologia de ações (o que apoia):
As ações que podem beneficiar de apoio financeiro devem integrar-se nas seguintes tipologias:
-Ações de relações públicas, promoção ou publicidade que destaquem designadamente a qualidade intrínseca dos vinhos, o sistema de certificação, as regiões onde são produzidos, a segurança dos alimentos ou respeito pelo ambiente.
-Participação em eventos, feiras ou exposições de importância internacional.
-Campanhas de informação, especialmente sobre os regimes comunitários de denominações de origem, indicações geográficas e modo de produção biológica.
-Estudos de mercado necessários para expansão das saídas comerciais.
-Estudos de avaliação dos resultados do projeto.
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Duração do projeto:
Até 3 anos (iniciando-se a contabilização a 33 de Outubro de 2015).
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Condições de elegibilidade:
-Encontrar-se legalmente constituído e ter sede, representação permanente ou estabelecimento estável no território nacional;
-Possuir a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e IVV;
-Dispor de contabilidade organizada, nos termos do sistema de normalização contabilística ou outra regulamentação em vigor;
-Exerçam atividade no setor vinícola há pelo menos 12 meses na data de abertura do concurso;
-Tenham capacidade financeira medida através de, no caso de empresas, autonomia financeira igual ou superior a 15% e, no caso de organizações profissionais ou interprofissionais pela situação líquida positiva.
Nota: As condições de acesso do beneficiário devem ser validadas ao abrigo da legislação e procedimentos aplicáveis.