Estágios INICIAR

Medida estágios INICIAR

estagio iniciar

Estágios com a duração de 6 meses, não prorrogáveis, tendo em vista a inserção no mercado de trabalho de jovens e de outros desempregados, com qualificação de nível 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).

A medida estágios INICIAR visa:

  • Promover a inserção profissional de desempregados no mercado de trabalho, através do desenvolvimento de experiência prática em contexto de trabalho;
  • Melhorar os mecanismos de transição entre o sistema de ensino e formação profissional, e a sua adequação ao mercado de trabalho, potenciando a sua empregabilidade nas empresas;
  • Promover o aumento e melhoria das qualificações das pessoas.

 

O período para apresentação de candidaturas à medida Estágios INICIAR decorre entre as 9h00 do dia 3 de outubro de 2024 e as 18h00 do dia 28 de abril de 2025, nos termos do aviso de abertura de candidaturas, aprovado pelo Conselho Diretivo do IEFP em 27 de setembro de 2024.
A data de encerramento poderá ser antecipada, caso, entretanto, seja atingida a dotação orçamental.

Apoios às entidades promotoras:
> comparticipação da bolsa de Estágio, que poderá chegar aos 80%
> comparticipação do valor do subsídio de alimentação até ao limite de 6,00 € / dia útil
> comparticipação do seguro de acidentes de trabalho até ao limite de 16,79€ / mês
> comparticipação das despesas de transporte, quando aplicável, até ao limite de 50,39 € / mês

Apoios aos estagiários:
> Bolsa mensal de estágio nos seguintes valores:
1,7 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) para qualificação de nível 4: 865,74€
1,8 vezes o valor do IAS para qualificação de nível 5: 916,67 €
1,3 vezes o valor do IAS para as restantes situações: 662,04 €
> Refeição ou subsídio de alimentação, conforme praticado para a generalidade dos trabalhadores
> Seguro de acidentes de trabalho

* Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: € 509,26

Desempregados, inscritos no IEFP, que reúnam um das seguintes condições de acesso:
> Idade igual ou superior a 18 anos e igual ou inferior a 35 anos, detentores de uma qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ;
> Idade superior a 35 anos, a quem não tenha sido deferida pensão de velhice, desde que tenham obtido nos últimos 24 meses uma qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ;
> Com deficiência e incapacidade com nível de qualificação 4 ou 5 do QNQ, ou inferior.

Desempregados inscritos no IEFP, com nível 4 ou 5 do QNQ, que independentemente da sua idade, reúnam uma das seguintes condições:
> Integrem família monoparental;
> Cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP, I. P.;
> Vítimas de violência doméstica;
> Refugiados e beneficiários de proteção temporária;
> Ex-reclusos, toxicodependentes ou alcoólicos em recuperação;
> Tenham prestado serviço efetivo nas Forças Armadas;
> Esteja em situação de sem abrigo;
> A quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal;
> Outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo;
> A quem tenha sido aplicada a medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
> Tenham prestado serviço efetivo nas Forças Armadas;
> Esteja em situação de sem abrigo;
> A quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal;
> Outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo.
> A quem tenha sido aplicada a medida de promoção e proteção de acolhimento residencial.

As candidaturas são analisadas, por ordem de entrada, em cada Delegação Regional do IEFP, com base nos critérios que integram a matriz de análise que se publica no respetivo regulamento.
As candidaturas são efetuadas por submissão eletrónica, através do portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt).
As candidaturas são decididas no prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data da sua apresentação, com base em critérios de análise, que podem ser de âmbito nacional ou regional.

A consulta do presente artigo não dispensa a leitura integral da respetiva legislação.
► Portaria n.º 219/2024/1, de 23 de setembro

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