Portaria n.º 224/2022, de 6 de setembro
Já são conhecidos os novos valores mensais do abono de família para crianças e jovens.
Consulte a nova tabela e fique a saber qual o novo valor que irá receber:
Estes valores irão ser pagos com efeitos retroativos a 1 de julho de 2022.
As crianças com idades entre os 6 e os 16 anos, que se encontrem a estudar e que estejam enquadradas no 1º escalão, irão receber, no mês de setembro, o valor do abono de família a dobrar.
Legislação aplicável:
Portaria n.º 224/2022, de 6 de setembro
Regulamento da Segurança Social