ICE

Incentivo Fiscal à Capitalização das Empresas

O regime fiscal de incentivo à capitalização das empresas é um benefício fiscal, que foi introduzido pela Lei do Orçamento de Estado para 2023 (Lei n.º 24-D/2022), e que tem como principal objetivo privilegiar a capitalização das empresas através do recurso a capitais próprios.

Este benefício fiscal traduz-se na dedução de uma percentagem ao lucro tributável das empresas dos aumentos líquidos dos capitais próprios.

Consideram-se aumentos líquidos dos capitais próprios os que resultam do seguinte:

  • entradas realizadas em dinheiro no âmbito da constituição ou do aumento do capital social da sociedade;
  • conversão de créditos em capital;
  • recurso aos prémios de emissão de participações sociais e;
  • recurso aos lucros do próprio período de tributação que sejam aplicados em resultados transitados ou, diretamente, em reservas ou ainda no aumento do capital social.

Este benefício permite uma dedução ao lucro tributável por conta dos aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis, com os seguintes limites:
– €4.000.000 euros ou,
– 30% do resultado antes de depreciações, amortizações e gastos de financiamento líquidos.

A dedução anual é apurada por aplicação de uma taxa variável, correspondente à média da taxa Euribor a 12 meses no período de tributação, adicionada de um spread de 1,5%, ou, sendo o sujeito passivo uma PME ou Small Mid Cap, de 2%.
A dedução prevista no regime fiscal de incentivo à capitalização das empresas, é majorada em 50% em 2024, em 30% em 2025 e em 20% em 2026.

Para a obtenção desta qualificação sugere-se a obtenção do certificado PME do IAPMEI.

Podem usufruir deste benefício os sujeitos passivos que, no exercício em causa, exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola.

Podem beneficiar do benefício os sujeitos passivos de IRC que preencham cumulativamente as seguintes condições:

– Não sejam qualificados como instituições de crédito, sociedades financeiras ou outras entidades a elas legalmente equiparadas;
– Disponham de contabilidade regularmente organizada;
– O seu lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos; e
– Tenham a situação fiscal e contributiva regularizada.

Entre em Contacto

Para saber mais sobre este incentivo, entre em contacto connosco
responderemos a todas as suas perguntas

Ao clicar no botão "enviar mensagem" estará a concordar com a nossa política de privacidade.

Partilhe este incentivo

Se gostou do conteúdo deste artigo, partilhe com os seus amigos