A Medida Cheque-Formação + Digital tem um regime de candidatura aberta.
• A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do portal iefponline.
• A candidatura é decidida nos termos indicados no Regulamento Específico da Medida e do Aviso de Abertura do Concurso.
• São aprovadas candidaturas até ao limite anual da dotação orçamental constante do Aviso de Abertura do Concurso.
• Cada candidatura só pode abranger uma ação de formação profissional, devendo-se cumprir com os pressupostos e as possibilidades inscritas no ponto 2.3.2. do Regulamento Específico da Medida relativamente à sua incidência no domínio do digital.
• A formação profissional deve ser ministrada por uma Entidade Formadora Certificada pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) ou entidades que, pela sua natureza jurídica e âmbito de atuação, não carecem de requerer a certificação como entidade formadora, caso contemplem nos diplomas de criação ou autorização de funcionamento, o desenvolvimento de atividades formativas.
Pode consultar se uma Entidade Formadora é certificada pela DGERT, através da base de pesquisa disponibilizada por este organismo para esse efeito (Certificação – DSQA (dgert.gov.pt)).
• A Entidade Formadora que for identificada na candidatura deve proceder ao registo da ação de formação profissional na plataforma SIGO.
• A formação pode ser desenvolvida em regime presencial e misto, passando, desde 16-01-2024, a ser possível também o desenvolvimento de formação em regime totalmente a distância, em virtude da alteração e republicação da Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, pela Portaria n.º 8/2024, de 15 de janeiro.
• Podem ser submetidas candidaturas que visem ações de formação profissional no domínio do digital com datas de início desde 28-09-2022, mantendo-se a data de limite máximo para a conclusão da formação
30-09-2025.