O Orçamento de Estado para 2024 prevê o fim da redução no valor das ajudas de custo e transporte (compensação pelas deslocações) para os funcionários públicos (Decreto-Lei n.º 137/2010).
Com efeito, a Lei n.º 82/2023 (OE 2024), procede na alínea d) do artigo 317º, à revogação do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 137/2010, eliminando assim a redução que havia sido aplicada em 2010.
As ajudas de custo em 2024 passam assim para os seguintes montantes:
- 0,40 euros por KM em viatura própria;
- 62,75 euros para deslocações nacionais;
- 148,91 euros para deslocações internacionais.
Nota: As ajudas de custo são uma figura criada especificamente para o setor público e, portanto, legislada apenas nesse âmbito. No entanto, o setor privado reconhece como referência os valores fixados para o setor público. Um dos motivos que justifica esta aplicação no setor privado é o facto de as ajudas de custo e compensação pelas deslocações estarem sujeitas a IRS caso os valores de referência sejam ultrapassados.