Os beneficiários deste apoio devem cumprir os seguintes requisitos:
– Estar legalmente constituídos e registados;
– Situação tributária e contributiva regularizada;
– Possuírem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);
– Não apresentarem a mesma candidatura a financiamento, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência à data da publicação do presente aviso;
– Possuírem a situação regularizada, perante o ISS, IP;
– Possuírem a situação regularizada em matéria de obrigações contabilísticas, designadamente a prestação de contas ao ISS, IP;
– Possuírem capacidade económico-financeira para assegurar os encargos relativos ao valor da/s viatura/s que exceda/m o limite máximo unitário de 30.000€ (trinta mil euros) ou 40.000€ (quarenta mil euros), tratando-se de uma viatura da tipologia 3 ou 4, conforme aplicável.