PRR: Reembolsos antecipados sem penalização

Durante o ano de 2024, ainda é possível resgatar valores investidos em Planos Poupança Reforma sem qualquer penalização. Esta possibilidade teve a sua origem na Lei 19/2022 de 21 de outubro, e visa ajudar as famílias portuguesas a enfrentar as dificuldades económicas que se tem sentido, no entanto, o resgate dos montantes tem limitações.

Para não ter nenhuma penalização fiscal, o resgate de valores investidos deve ser enquadrável nas situações previstas na lei, bem como deve ter sido em atenção quais os PRR são elegíveis para este efeito, uma vez que apenas aqueles que foram constituídos/reforçados antes da lei entrar em vigor são elegíveis para este efeito, Ofício Circulado N.º: 20267.

Estão previstas 3 situações em que é possível resgatar valores investidos em PRR antecipadamente:

  1. Levantar, mensalmente, o valor correspondente ao IAS

De forma a ajudar as famílias a terem maior facilidade de enfrentar o aumento dos custos, existe a possibilidade de levantar mensalmente o valor corresponde a 1 IAS (Indexante de Apoios Sociais). Este montante não tem nenhuma limitação de utilização, o valor de 509,26€ pode ser usado como o titular entender.

Aplicável para PRR constituídos até: 30 de setembro de 2022.

  1. Levantar o valor correspondente ao valor da prestação do crédito à habitação

Para fazer face ao aumento dos juros suportados nas prestações do crédito à habitação, existe a possibilidade de levantar o valor para pagar as prestações do crédito à habitação, isto é: pode levantar mensalmente o valor correspondente ao montante da prestação sem limite de valor.

Aplicável para PRR constituídos até:  31 de dezembro de 2022.

  1. Levantar até o valor de 24 IAS para abater ao crédito à habitação 

Para colmatar o aumento verificado com os custos dos empréstimos à habitação, é possível resgatar até 24 vezes o valor do IAS, ou seja até 12 222,24€, de modo a permitir abater total ou parcialmente ao crédito à habitação.

Aplicável para PRR constituídos até: 27 de junho de 2023.

Esta lei suspende a obrigação de permanência de cinco anos para mobilização de capitais investidos em Planos Poupança Reforma.  Os reembolsos acima referidos estão livres de penalizações desde que aplicados em créditos à habitação própria permanente.

 

 

 

 

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