Medida Emprego +Talento

Programa +Talento

A medida Emprego +Talento consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados, inscritos no IEFP, ou que tenham emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses, com qualificação de nível superior, e cuja retribuição estabelecida no contrato de trabalho seja igual ou superior ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública, o que corresponde, em 2024, a 1.385,98 €.

 

►O período de candidatura será aberto no mês de novembro, em data a comunicar oportunamente.

►Medida passível de financiamento comunitário, sendo-lhe aplicáveis as respetivas disposições do direito comunitário e nacional.

 

1. Apoio financeiro à contratação, correspondente a 18 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)

2. Majorações do apoio em 35% quando esteja em causa:
A celebração de contrato com jovem com deficiência e incapacidade;
A celebração de contrato com jovem desempregado de longa duração;
A celebração de contrato com jovem desempregado do sexo sub-representado
Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua redação atual;

Jovens desempregados inscritos no IEFP (com estado “ativo”)
Com idade igual ou inferior a 35 anos
Qualificação igual ou superior ao nível 6 do QNQ
ou
Jovens emigrados de forma permanente há, pelo menos, 12 meses
Com idade igual ou inferior a 35 anos
Qualificação igual ou superior ao nível 6 do QNQ

São requisitos para a concessão dos apoios:

– A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal https://iefponline.iefp.pt/, sinalizada com a intenção de candidatura à medida Emprego +Talento;
– A celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, e cuja retribuição base estabelecida seja igual ou superior ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública (em 2024, 1.385,98 €), com jovem desempregado inscrito no IEFP ou que tenha emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses;
– Não ter procedido a despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho, despedimento por inadaptação, previstos nos artigos 359.º, 367.º e 373.º do Código do Trabalho, nos três meses anteriores à data de submissão da candidatura;
– A criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado;
– A realização de formação profissional durante o período de duração do apoio;
– A observância do previsto no respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato, quando aplicável.

A consulta do presente artigo não dispensa a leitura integral da respetiva legislação.
► Portaria n.º 221/2024/1, de 23 de setembro
► O período de candidatura será aberto no mês de novembro, em data a comunicar oportunamente.

Poderá consultar a legislação acima referida em https://www.iefp.pt/apoios-a-contratacao?tab=medida-emprego-talento

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