Consideram-se elegíveis as despesas necessárias para alcançar o nível mais elevado de eficiência energética:
a) Para intervenções em edifícios:
• Instalação de equipamentos integrados que gerem eletricidade, aquecimento ou refrigeração a partir de fontes de energia renováveis, incluindo, entre outros, painéis fotovoltaicos e bombas de calor;
• Instalação de equipamentos para o armazenamento da energia gerada pelas instalações de energia renovável, sendo que o equipamento de armazenamento deve absorver pelo menos 75 % da sua energia de uma instalação de geração de energia renovável conectada diretamente, anualmente;
• Ligação a sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento urbano energeticamente eficiente e equipamento associado;
• Construção e instalação de infraestruturas de recarga para uso pelos utilizadores do edifício, como canalizações, quando instaladas no edifício ou na sua proximidade;
• Instalação de equipamentos para a digitalização do edifício, em especial para aumentar a sua «inteligência», incluindo infraestrutura de banda larga no edifício;
• Investimentos em telhados verdes e equipamentos para retenção e aproveitamento da água da chuva.
b) Outras despesas gerais:
• Aquisição, substituição ou adaptação de equipamentos ou sistemas;
• Instalações de energia renovável;
• Intervenções na otimização energética dos edifícios (cumprir a legislação em matéria NZEB – Edifício com necessidades quase nulas de energia);
• Aquisição ou desenvolvimento de soluções digitais, software, tecnologias inteligentes ou licenças;
• Estudos, diagnósticos e auditorias, designadamente energéticas e certificações;
• Outras despesas, como despesas com a intervenção de contabilistas certificados.