Descarbonização das Empresas Registo de Pedido de Auxílio

AVISO 03/RPA/2025

Está aberto o registo de pedido de auxílio para os projetos de Descarbonização das Empresas, que de acordo com o Plano Anual de Avisos do Portugal2030, abrirá em maio/2025.

As empresas que façam o pedido de auxílio, podem iniciar o investimento antes de apresentar a candidatura.

No “Apoio à Descarbonização das empresas” são beneficiárias as empresas de qualquer dimensão e tem como objetivo apoiar os investimentos que permitam uma redução dos consumos de energia e das emissões de gases com efeito de estufa (GEE).

Tem como requisito alcançar, em média, uma redução de, pelo menos, 30% das emissões diretas e indiretas de GEE.

Para mais informações consultar: Aviso_RPA-2025-03_Descarbonização Empresas

Ficha do produto disponível aqui.

 

Incentivo não reembolsável aplicando as seguintes taxas:

1.1. Investimentos em intervenções que não sejam em edifícios: até 100%;

1.2. Investimentos em intervenções em edifícios: taxa base de 30%, com as seguintes majorações:

– 10% para médias empresas e de 20% para micro e pequenas empresas;
– 15% para os investimentos que se situem nas regiões do NORTE;
– 15% se houver uma melhoria de eficiência energética superior a 40%.

Consideram-se elegíveis as despesas necessárias para alcançar o nível mais elevado de eficiência energética:

a) Para intervenções em edifícios:

• Instalação de equipamentos integrados que gerem eletricidade, aquecimento ou refrigeração a partir de fontes de energia renováveis, incluindo, entre outros, painéis fotovoltaicos e bombas de calor;
• Instalação de equipamentos para o armazenamento da energia gerada pelas instalações de energia renovável, sendo que o equipamento de armazenamento deve absorver pelo menos 75 % da sua energia de uma instalação de geração de energia renovável conectada diretamente, anualmente;
• Ligação a sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento urbano energeticamente eficiente e equipamento associado;
• Construção e instalação de infraestruturas de recarga para uso pelos utilizadores do edifício, como canalizações, quando instaladas no edifício ou na sua proximidade;
• Instalação de equipamentos para a digitalização do edifício, em especial para aumentar a sua «inteligência», incluindo infraestrutura de banda larga no edifício;
• Investimentos em telhados verdes e equipamentos para retenção e aproveitamento da água da chuva.

b) Outras despesas gerais:

• Aquisição, substituição ou adaptação de equipamentos ou sistemas;
• Instalações de energia renovável;
• Intervenções na otimização energética dos edifícios (cumprir a legislação em matéria NZEB – Edifício com necessidades quase nulas de energia);
• Aquisição ou desenvolvimento de soluções digitais, software, tecnologias inteligentes ou licenças;
• Estudos, diagnósticos e auditorias, designadamente energéticas e certificações;
• Outras despesas, como despesas com a intervenção de contabilistas certificados.

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