OE 0222
Alteração da taxa de IVA para 6%
O Orçamento de Estado para 2022 veio alargar as lista dos produtos que irão beneficiar da descida do IVA para 6%.
De acordo com o Art.º 288º do OE de 2022, são aditadas à lista I anexa ao Código do IVA, as seguintes verbas:
1.13 – Produtos semelhantes a queijos, sem leite e lacticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais, preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas
2.36 – As prestações de serviços de reparações de aparelhos domésticos
2.37 – Entrega e instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos