A portaria n.º 107-A/2023 aprova a atualização do valor do subsídio de refeição aos trabalhadores na função pública para os 6€ com efeitos a 1 de janeiro de 2023.
Assim, para as entidades privadas, o limite do subsídio de alimentação para não ser tributado em IRS e Segurança Social com efeitos retroativos a janeiro/2023 é de:
- 6€/dia para subsídio de refeição pago em dinheiro
- 9,60€/dia para subsídio de refeição pago em cartão/vale refeição.