A partir de 1 de janeiro de 2023 passa a ser obrigatório a comunicação das séries de faturação à Autoridade Tributária (AT), que devem conter um Código Único do Documento (ATCUD), que passa a ser informação obrigatória em todos os documentos fiscalmente relevantes no próximo ano. Este “é um código que permite identificar univocamente um documento, independentemente do seu emitente, do tipo de documento e da série utilizada. “.
Deste modo, cada emitente deve comunicar por cada tipo de documento e meio de processamento, quais as séries que pretende vir a utilizar, de modo a obter um código de validação com o qual irá ser composto o ACTUD.
Para aqueles que emitem documentos no Portal das finanças, não é necessário a comunicação destas séries, uma vez que a comunicação será automática, sendo atribuído o código de validação da série e incluído o respetivo código único do documento (ACTUD).
O surgimento deste novo código de identificação, não cessa a obrigatoriedade em vigor desde 1 de janeiro de 2022 da inclusão de um Código de Barras Bidimensional (QR Code) em todos os documentos fiscalmente relevantes.
Vale relembrar a importância da comunicação das séries antes da utilização das mesmas. Só poderá dar início à utilização destas após terem sido comunicadas e lhes ter sido associado o código de validação de série.
Caso queira antecipar este procedimento, já pode fazer a comunicação das séries que pretende utilizar à Autoridade Tributária!
Se necessitar de ajuda com o processo, a CF5 será o parceiro ideal!