Conceitos Gerais
O conceito de contrato de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa singular se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua atividade a outra ou outras pessoas, no âmbito de organização e sob a autoridade destas.
Presume-se existência de um contrato de trabalho quando:
- A atividade seja realizada em local determinado pelo empregador;
- Os instrumentos de trabalho utilizados pertençam ao empregador;
- O prestador da atividade cumpra um horário fixado;
- Seja paga ao prestador da atividade, periodicamente, uma quantia certa, como contrapartida da atividade prestada;
Um contrato de prestação de serviços trata-se de um contrato em que uma das partes envolvidas se compromete a proporcionar à outra um determinado resultado do seu trabalho manual ou intelectual, com ou sem retribuição. Existem vários tipos de contratos de prestação de serviços, de entre os quais o contrato de avença.
O errado enquadramento de um contrato de trabalho em contrato de prestação de serviços, os chamados “falsos recibos verdes”, tem diversas implicações jurídicas e laborais.
Contribuição à segurança social das Entidades Contratantes
Uma entidade que no mesmo ano civil beneficie de mais de 50% do valor total da atividade de trabalhador independente, então a entidade é considerada entidade contratante e deverá pagar uma contribuição à segurança social calculada da seguinte forma:
Quem apura quem é a entidade contratante é a segurança social com base nos valores dos serviços prestados e declarados pelo trabalhador independente na declaração de valor da atividade.
A qualidade de entidade contratante é apurada apenas relativamente aos trabalhadores independentes que se encontrem sujeitos ao cumprimento da obrigação de contribuir e tenham um rendimento anual obtido com prestação de serviços igual ou superior a seis vezes o valor do IAS[1].
Guia prático Segurança Social
[1] O valor do IAS para o ano de 2023 é de 480,43 euros.