Descida do IVA para 6%
Enquadramento legal – prestações de serviços de reparações de aparelhos domésticos
4583 Lista I – Verba 2.36
Já é sabido que o Orçamento de Estado veio alargar a lista dos produtos que irão beneficiar da descida do IVA para 6%.
Uma das listas diz respeito à prestação de serviços de reparações de aparelhos domésticos.
Contudo esta lista veio levantar muitas dúvidas no que diz respeito ao enquadramento deste conceito.
A AT veio esclarecer o seguinte:
01 – O que são aparelhos domésticos para efeitos da verba 2.36 da lista I anexa ao Código do IVA?
Para efeitos da verba 2.36 da lista I anexa ao Código do IVA, o conceito de aparelho doméstico abrange qualquer equipamento (desde que constituído por um conjunto de peças) capaz de executar uma ou várias funções e que pela sua natureza se destine a uma utilização doméstica, isto é, em imóvel de habitação, faça, ou não, parte integrante do mesmo.
02 – As reparações de equipamentos multimédia e de entretenimento, como televisões, aparelhos de radio e som estão abrangidas pela verba 2.36 da Lista I anexa ao Código do IVA?
Sim, tratando-se de aparelhos normalmente utilizados em ambiente doméstico, a respetiva reparação beneficia da aplicação da taxa reduzida do imposto.
03 – A manutenção de aparelhos domésticos está abrangida pela verba 2.36 da lista I anexa ao Código do IVA, ou seja, sujeita à taxa reduzida do imposto?
Não. A verba 2.36 da Lista I anexa ao Código do IVA apenas abrange a reparação, ou seja, a ação tendente a repor o bom funcionamento de um aparelho que tenha deixado de funcionar ou tenha passado a funcionar de forma deficiente.
04 – A verba 2.36 da Lista I anexa ao Código do IVA abrange as peças e outros materiais incorporados na reparação de aparelhos domésticos?
Sim, as peças e outros materiais incorporados na reparação do aparelho beneficiam da aplicação da taxa reduzida do imposto.
05 – Verba 2.36 – Podemos considerar que computadores, portáteis ou não, tablets e telemóveis são aparelhos domésticos para efeitos da verba 2.36 da Lista I anexa ao Código do IVA?
Não, estes aparelhos têm uma utilização normal em qualquer ambiente e não podem ser considerados aparelhos domésticos.
06 – Em caso de subcontratação do reparador do aparelho doméstico, ainda se aplica a taxa reduzida por enquadramento na verba 2.36 da Lista I anexa ao Código do IVA?
Sim. O enquadramento na verba 2.36 da Lista I anexa ao Código do IVA e, consequentemente, a aplicação da taxa reduzida do imposto, verificam-se sempre que estejam em causa prestações de serviços de reparação de aparelhos domésticos. A sua aplicação não depende da qualificação, seja do prestador (direto ou subcontratado), seja do destinatário (particular ou sujeito passivo).
07 – A reparação do aparelho doméstico abrange a deslocação do técnico que o vai reparar?
Sim. A deslocação do técnico faz parte do valor tributável da reparação do aparelho doméstico.
08 – A reparação de aparelhos domésticos, nomeadamente de eletrodomésticos, abrange as chamadas ecotaxas (REEE e similares)?
As referidas ecotaxas fazem parte do valor tributável da operação pelo que lhes é aplicável o enquadramento que, em sede de IVA, recai sobre a reparação dos aparelhos domésticos.
09 – A taxa reduzida por enquadramento na verba 2.36 da Lista I anexa ao Código do IVA só é aplicável a particulares?
Não. A verba 2.36 não tem qualquer limitação em função da natureza do destinatário, sendo aplicável sempre que estejam em causa prestações de serviços de reparação de aparelhos domésticos.
10 – Estabeleci um contrato de manutenção com o vendedor do ar condicionado que se encontra instalado na minha habitação. Posso beneficiar da taxa reduzida por enquadramento na verba 2.36 da Lista I anexa ao Código do IVA?
Não. Não se tratando de reparação de aparelhos domésticos, a manutenção não encontra enquadramento na verba 2.36 da Lista I anexa ao Código do IVA.
11 – O sistema de alarme da minha habitação avariou. A sua reparação pode beneficiar da aplicação da taxa reduzida?
Sim, tratando-se de um aparelho doméstico, a sua reparação beneficia de enquadramento na verba 2.36 da Lista I anexa ao Código do IVA.
12- A reparação de equipamentos utilizados para comandar ou controlar remotamente aparelhos domésticos, como sejam controlos remotos, smartphones, computadores, tablets ou outros, beneficia de enquadramento na verba 2.36 da Lista I anexa ao Código do IVA?
Apenas os controlos remotos que sejam dedicados a esta função, a de comandar ou controlar outros aparelhos, podem beneficiar da aplicação da taxa reduzida na respetiva reparação. Smartphones, computadores, tablets ou outros aparelhos similares não se enquadram na verba 2.36 da Lista I anexa ao Código do IVA.
13 – O automatismo do portão de acesso à garagem avariou. A sua reparação pode beneficiar da aplicação da taxa reduzida?
Sim, tratando-se de um aparelho doméstico, a sua reparação beneficia de enquadramento na verba 2.36 da Lista I anexa ao Código do IVA.
Como suporte legal relacionado com o tema abordado, consulte a Lista I anexa ao Código do IVA na redação atual e os esclarecimentos da AT publicados no Portal das Finanças aqui.