Tem um estabelecimento aberto ao público? Saiba agora os documentos de afixação obrigatória, para que não esteja desprevenido aquando da ocorrência de uma inspeção.
A Lei Portuguesa é extensa quanto à obrigação das empresas, pelo que se espera que estabelecimentos abertos ao público estejam dotados de uma série de documentos que permitam aos clientes e trabalhadores a informação necessária acerca daquele local.
A afixação deste documento não é linear a todo o tipo de estabelecimentos, pelo que depende do tipo de bens que vende ou dos serviços que presta, no entanto, existem documentos que se devem verificar em todos os tipos de estabelecimentos, como por exemplo:
– Dístico “Não Fumadores”
– Indicação da existência de Livro de reclamações
– Mapa de férias
– Horário de Funcionamento
– Horário dos trabalhadores devidamente licenciado pelo ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho)
– Mapa de Quadro de Pessoal
– Sinalização de locais perigosos, como o chão molhado ou o quadro elétrico
– Sinalética de Segurança no Trabalho
– Possuir 2 extintores, categoria 13 A, que estejam preparados para incêndios causados por materiais sólidos, como papel, tecidos, madeiras, algodão.
Para além destes existem também outros documentos que devem ser tidos em conta conforme a área de atuação do estabelecimento. Se falamos de um comércio de um determinado bem ou serviço, espera-se que todas as promoções estejam devidamente afixadas, bem como o seu início e fim; espera-se também que todos os produtos expostos possuam o preço que lhes é respetivo, para além de que devem também ser indicados os produtos que possuam qualquer tipo de defeito. No caso específico de ser um local que comercialize bens alimentares e restauração, devem possuir informação relativa à não comercialização de bebidas alcoólicas e tabaco a menores de 18 anos e a proibição de entrada de animais (exceto animais guia). No entanto os restaurantes/cafés apresentam ainda mais algumas especificidades, na medida em que devem possuir também um documento que indique a proibição de permanência de menores de 16 anos a partir das 22 horas, a não ser que devidamente acompanhados pelos seus tutores; Indicação do número de lugares; e a Placa de classificação do estabelecimento.
Esteja atento, e não gaste dinheiro com multas desnecessárias, afixe já estes documentos de carácter obrigatório!