Apoio à Criação de Emprego e Microempreenderorismo

CIM ALTO MINHO - Aviso NORTE2030-2024-100

Apoio a operações de microempreendedorismo de base local, por via da expansão de micro e pequenas empresas e da criação de emprego em entidades da economia social, envolvendo a criação de postos de trabalho.

É passível de financiamento a criação dos seguintes postos de trabalho:
# Criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, associados à expansão de empresas existentes;
# Criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, em entidades da economia social.

As candidaturas, no Alto Minho, estão abertas até ao dia 31-03-2025.

Para mais informações consultar: Aviso NORTE2030-2024-100

Consulte aqui a ficha do produto.

O apoio reveste a forma de subvenção não reembolsável e é:
# território de baixa densidade – 75% do custo total elegível
# restantes territórios – 65% do custo total elegível

A duração máxima da operação:
# território de baixa densidade – 24 meses
# restantes territórios – 18 meses

# Micro e pequenas empresas, com estabelecimento no Alto Minho e com atividade económica e entrega da IES de 2023, com CAE elegível;
# Entidades da economia social
i. As cooperativas;
ii. As associações mutualistas;
iii. As misericórdias;
iv. As fundações;
v. As instituições particulares de solidariedade social (IPSS);
vi. As associações com fins altruísticos que atuem no âmbito cultural, recreativo, do desporto e do desenvolvimento local;
vii. As entidades abrangidas pelos subsectores comunitário e autogestionário;
viii. Outras entidades dotadas de personalidade jurídica;

Entre outros requisitos de elegibilidade, a operação deve conduzir à criação líquida de emprego.
Criação líquida de emprego = diferença entre o número total de trabalhadores no mês de conclusão do projeto e a média de trabalhadores registados na Segurança Social no ano anterior que precedem o mês de submissão da candidatura. Este deve ser igual ou superior ao número de postos de trabalho apoiados no projeto.
É elegível o apoio à criação de postos de trabalho cujo contrato de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, seja celebrado após a submissão da candidatura ao NORTE 2030 com:
# desempregados inscritos há pelo menos três meses consecutivos no IEFP;
# desempregados inscritos no IEFP, independentemente do tempo de inscrição, para grupos desfavorecidos, como por exemplo: menores de 35 anos, maiores de 45 anos, desempregados a receber subsídio de desemprego, entre outros.

Operações para a criação até 3 postos de trabalho.

As despesas elegíveis são: os custos diretos elegíveis com pessoal (CDEP) dos postos de trabalho criados.
Os CDEP são calculados através da utilização de um custo unitário por hora de trabalho, determinados de acordo com o custo hora por profissão, conforme tabela, de acordo com a Classificação Nacional das Profissões.
Os valores obtidos são incrementados em 40% para responderem pelo financiamento dos restantes custos elegíveis da operação (outros custos diretos que não custo direto de pessoal e custos indiretos).

a) Indústrias extrativas (CAE 05 a 09);
b) Indústrias Transformadoras (CAE 10 a 33), exceto agrícolas;
c) Construção (CAE 43), apenas nos territórios de baixa densidade;
d) Comércio por grosso e a retalho (CAE 45200 e CAE 45402), apenas nos territórios de baixa densidade;
e) Alojamento, Restauração e Similares (CAE 55 e 56), apenas em territórios de baixa densidade;
f) Educação (CAE 85)
g) Atividades de saúde humana e apoio social (CAE 86 a 88);
h) Atividades artísticas, de espetáculos, desportivas e recreativas (CAE 90, 91 e 93);
i) Outras atividades de serviços (CAE 94 e 96).

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