Este incentivo está previsto no artigo 19.º-B do EBF, e vigora desde 1 de janeiro de 2023.
Em 2024, passam a ser elegíveis para o benefício os encargos incorridos com membros de órgãos sociais, não sendo elegíveis os trabalhadores que integrem o agregado familiar dos sócios detentores de maioria qualificada no capital da empresa.