Incentivo para aquisição de tacógrafos digitais de segunda geração

Fundo Ambiental

Este incentivo é dirigido às empresas do setor de transportes públicos de mercadorias, com veículos equipados, mas obrigados à transição para tacógrafos digitais de 2ª geração até ao final do ano de 2024.

 

Para mais informações, queira, por favor, consultar o aviso: Aviso n.º 23122/2024/2: Transportes e mobilidade sustentável – Atribuição do incentivo para aquisição de tacógrafos digitais de segunda geração

O valor do incentivo a atribuir por cada tacógrafo corresponde a 50% do valor da aquisição do equipamento, excluindo o IVA, até um montante máximo de 500 euros.
Cada beneficiário pode candidatar-se ao apoio para a aquisição no máximo de 4 tacógrafos.

– Ter licença comunitária para operação internacional;
– Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a AT e segurança social;
– As aquisições dos tacógrafos têm de ser realizadas até 31/12/2024 e o respetivo pagamento também;
– É necessário o Certificado de verificação do tacógrafo.

– O incentivo destina-se apenas à aquisição do tacógrafo, incluindo o sensor.
– A despesa com a instalação e certificação do tacógrafo não está incluída no no incentivo.

– O prazo para apresentação de candidaturas termina a 31/março/2025, cujas faturas e pagamentos tenham sido realizados até 31/dez/2024.
– As candidaturas são submetidas no portal do fundo ambiental.

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