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Inovação Produtiva

Portugal 2030

Projetos que contribuam para a melhoria das capacidades produtivas das PME e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e no aumento do emprego qualificado.

Forte foco em operações que visem:

  • Produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis;
  • Elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional;
  • Contribuam para o reforço da orientação exportadora;
  • Contribuam para a competitividade externa da economia portuguesa.

Candidaturas abertas até 15 dezembro 2023.

Para mais informações, queira, por favor, consultar: Aviso abertura – territórios de baixa densidade

                                                                                                Aviso abertura – outros territórios  

Versão descarregável disponível.

A taxa de financiamento máxima das operações elegíveis é 40%.
A taxa base para micro e pequenas empresas do Norte é 30 % e pode ter majorações até aos 40%.

Micro, pequenas e médias empresas (PME)

As candidaturas são submetidas no Balcão dos Fundos, através do formulário disponível em https://balcaofundoseu.pt.

São elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação:

• Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
• Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
• Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente», conforme definido no artigo 8.º do REITD; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.

As candidaturas devem apresentar um investimento elegível entre 250 mil euros e 25 milhões de euros.

Os investimentos passíveis de apoio devem envolver a produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual, através da transferência e aplicação de conhecimento.

Podem candidatar-se as atividades incluídas nos setores:

• Atividades incluídas no setor da Indústria
• Atividades incluídas no setor do Turismo
• Atividades incluídas no setor Cultural e Criativo

São apoiadas as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, relacionados com as seguintes tipologias de ação:

• a criação de um novo estabelecimento,
• o aumento da capacidade de um estabelecimento já existente,
• a diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente,
• a alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

Podem, alternativa ou complementarmente, visar também a adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, organizacionais ou de marketing.

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