As despesas elegíveis devem apresentar um mínimo de despesa elegível de 25 000€ e um investimento elegível inferior a 300 000€.
São consideradas elegíveis as despesas diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação, sendo necessário a apresentação de 3 orçamentos por despesas, enquadráveis nas seguintes tipologias de despesas:
– Ativos corpóreos (máquinas e equipamentos informáticos, bem como todo o software necessário ao seu pleno funcionamento …);
– Ativos incorpóreos (aquisições de patentes, licenças, conhecimentos técnicos …);
– Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
– Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
– Custos de serviços de consultoria especializados, contabilistas e revisores oficiais de contas;
– Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;
– Custos indiretos, à taxa fixa de 5% sobre o total dos custos diretos elegíveis.