Sistema de Incentivos de Base Territorial

Investimento para a modernização e resiliência das economias locais

O Sistema de Incentivo de Base Territorial pretende apoiar o investimento em micro e pequenas empresas com vista à expansão e modernização dos seus processos, de forma a contribuir para o desenvolvimento da economia e do emprego local. 

As candidaturas a este programa tiveram início a 30 de setembro de 2024, e estão abertas até ao dia 30 de dezembro de 2024.  

Para mais informações, queira, por favor, consultar:

Aviso Sistema de Incentivos de Base Territorial (IT) – CIM Alto Minho 

Aviso Sistema de Incentivos de Base Territorial (IT) – CIM Cávado 

Aviso Sistema de Incentivos de Base Territorial (IT) – CIM Ave 

 

Consulte aqui a ficha do produto.

Este apoio figura-se no apoio ao crédito para investimentos de pequenas dimensões que visem contribuir para o apoio das economias locais, sendo que o apoio disponibilizado pode chegar até uma taxa de 60% para investimentos realizados em territórios de baixa densidade e uma taxa de 50% aos restantes territórios.

Tendo em consideração as taxas de financiamento acima referidas, o apoio concedido a uma empresa única não pode exceder um total de 300 000€.

São beneficiários as micro e pequenas empresas com estabelecimento na NUTS III Alto Minho.

Não são considerados beneficiários elegíveis para este apoio os prestadores de serviços, profissionais liberais, Empresários em Nome Individual, Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada.

Os beneficiários devem garantir os requisitos de elegibilidade previstos nos artigos 14º e 19º do Decreto-Lei nº 20-A/2023 e ainda satisfazer ainda as seguintes condições de acesso específicas:

– Demonstrar fontes suficientes para assegurar a realização do projeto;

– Para efeitos de comprovação do estatuto de Micro ou Pequena Empresa, os beneficiários devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de junho, através do sítio do IAPMEI, I.P. – Agência para a Competitividade e Inovação;

– As operações a apoiar no presente aviso devem ter uma duração máxima de execução de 24 meses,

– Dispor de contabilidade organizada, com referência ao ano pré-projeto (2023);

– As operações não devem estar iniciadas à data da candidatura

As despesas elegíveis devem apresentar um mínimo de despesa elegível de 25 000€ e um investimento elegível inferior a 300 000€.

São consideradas elegíveis as despesas diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação, enquadráveis nas seguintes tipologias de despesas:

– Ativos corpóreos (máquinas e equipamentos informáticos, bem como todo o software necessário ao seu pleno funcionamento …);

– Ativos incorpóreos (aquisições de patentes, licenças, conhecimentos técnicos …);

– Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;

– Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;

– Custos de serviços de consultoria especializados, contabilistas e revisores oficiais de contas;

– Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;

– Custos indiretos.

Não são despesas elegíveis para este aviso caso:

– Não sejam exclusivamente utilizadas no estabelecimento onde o benificiário desenvolve a sua atividade;

– Bens / Serviços adquiridos a fornecedores não capacitados para o efeito;

– Bens / serviços adquiridos a fornecedores com sede em territórios onde o regime de tributação é privilegiado;

– Custos incorridos em data anterior à candidatura;

– Despesas com aquisição de veículos automóveis, aeronaves ou qualquer outro meio de transporte;

– Custos de serviços de consultoria especializados, contabilistas e revisores oficiais de contas que excedam os 2 000€.

Não são enquadráveis no presente Aviso projetos que incidam nas seguintes atividades e setores de atividade:

– Atividades financeiras e de Seguros (CAE 64 e 66);

– Defesa (incluídas na CAE 84);

– Lotarias e outros jogos de aposta (CAE 92);

– Produção e distribuição de energia (Divisão 35 – CAE Rev 3);

– Transportes (Divisões 49 a 51 – CAE Rev 3);

– Atividades imobiliárias (Divisão 68 – CAE Rev 3);

– Construção e aluguer de equipamentos (Divisões 41, 43 e 77 – CAE Rev 3);

– Atividades de Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS); f. Atividades de organizações associativas (Divisão 94 – CAE Rev 3);

– Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, em estabelecimentos especializados (Código 47730 – CAE Rev 3);

– Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos (Divisão 45 – CAE Rev 3);

– Comércio a retalho em supermercados e hipermercados (Código 47111 – CAE Rev 3);

– Comércio a retalho de tabaco, em estabelecimentos especializados (Código 47260 – CAE Rev 3);

– Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados (Divisão 473 – CAE Rev 3);

– Comércio a retalho não efetuado em estabelecimentos, bancas, feiras ou unidades móveis de venda (Divisão 479 – CAE Rev 3);

– Alojamento (Divisão 55 – CAE Rev 3), exceto em territórios de baixa densidade e para situações de requalificação de unidades previamente existentes;

– Atividades de Educação e Formação (Divisão 85 – CAE Rev 3), exceto em territórios de baixa densidade;

– Atividades de Saúde Humana (Divisão 86 – CAE Rev 3), com exceção das Atividades termais (CAE 86905), e exceto em territórios de baixa densidade

– Atividades Veterinárias (Divisão 75 – CAE Rev 3), exceto em territórios de baixa densidade

– Outras atividades de serviços pessoais (Divisão 96 – CAE Rev 3), com exceção das “Atividades de bem-estar físico” (CAE 96040), e exceto em territórios de baixa densidade.

Os beneficiários deste aviso devem cumprir as obrigações previstas no artigo 15.º do Decreto Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, bem como as previstas nos artigos 11.º e 77.º do REITD. Os mesmos devem ainda garantir que mantém o mesmo número de postos de trabalho existentes à data da candidatura, até à data de conclusão da operação. Devem ainda manter atualizada a sua certificação de PME.

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