Inovação Produtiva

Portugal 2030

O presente incentivo vem apoiar projetos que contribuam para:

  • a melhoria das capacidades produtivas das PME e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e no aumento do emprego qualificado,
  • estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, através da diferenciação, diversificação e inovação;
  • a adoção de novos, ou melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, organizacionais ou de marketing;
  • promover bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis.

 

As Candidaturas a este aviso estão divididas em duas fases:

Fase 1: até dia 29 de setembro de 2024 para territórios de Baixa Densidade, e até 16 de setembro de 2024 para os restantes territórios.

Fase 2: até dia 30 de dezembro de 2024 para todas as candidaturas.

Para mais informações, queira, por favor, consultar: Aviso abertura – territórios de baixa densidade

                                                                                                Aviso abertura – outros territórios  

Versão descarregável disponível.

A taxa de financiamento máxima das operações elegíveis é 40%.
A taxa base para micro e pequenas empresas do Norte é 30 % e pode ter majorações até aos 40%.

Micro, pequenas e médias empresas (PME)

Para a garantir o sucesso da candidatura, os benificiários devem dispor de contabilidade organizada, ter uma Autonomia Financeira inferior ou igual a 15% (PME), possuir certificado PME e declarar que não tem pagamento de salários em atraso.

Relativamente aos projetos, para garantir a elegibilidade dos mesmos, deve garantir-se que:
– A data de candidatura é anterior à data do início dos trabalhos;
– No caso do projeto envolver obras, é obrigatório que à data de candidatura já esteja elaborado o projeto de arquitetura;
– Demonstrar viabilidade económico-financeira, através da análise de risco da empresa e do projeto;
– Mostrar que dispõe de fontes de financiamento para assegurar a realização do projeto;
– Cumprir os indicadores de impacto definidos;
– Despesa elegível mínima de 300 000,00€ e máxima de 25 000 000,00€;
– Realização de pelo menos de 25% dos capitais próprios previstos até á data do primeiro pagamento;
– Duração máxima de 24 meses.

São elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação:

• Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
• Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
• Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento (até 5 000€); serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente», conforme definido no artigo 8.º do REITD; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.
• Construção de Edifícios, obras de remodelação ou outras construções (apenas aplicável para indústria e turismo e com limites).

As candidaturas devem apresentar um investimento elegível mínimo de 300 000,00€ e máximo de 25 000 000,00€, sendo esta condição necessária para a elegibilidade dos projetos.

Os investimentos passíveis de apoio devem envolver a produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual, através da transferência e aplicação de conhecimento.

São apoiadas as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, relacionados com as seguintes tipologias de ação:

• a criação de um novo estabelecimento,
• o aumento da capacidade de um estabelecimento já existente (no mínimo de 20% face ao pré projeto),
• a diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente,
• a alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

As candidaturas são submetidas no Balcão dos Fundos, através do formulário disponível em https://balcaofundoseu.pt.

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