As entidades candidatas a esta linha de apoio devem:
– Encontrar-se constituídas à data da candidatura;
– Desenvolvam ou pretendam desenvolver como atividade económica principal as atividades a que se refere o artigo 3.º do Despacho Normativo n.º 8/2023;
– Tenham os respetivos estabelecimentos e/ou atividades devidamente licenciados para o exercício da atividade;
– Quando aplicável, tenham os respetivos estabelecimentos e/ou atividades devidamente registados no Registo Nacional de Turismo;
– Para empresas criadas até 1 de janeiro de 2022, possuírem uma situação líquida positiva à data de 31 de dezembro de 2022 ou, não possuindo, demonstrar que a possuem à data da candidatura;
– Tenham situação tributária e contributiva regularizada;
– Não tenham sido objeto de aplicação, nos dois anos anteriores à data da candidatura, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão -de -obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal);
– Não tenham sido condenados nos dois anos anteriores à data da candidatura, por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes;
– Não terem sido objeto de um processo de insolvência;
– Demonstrem capacidade para fazer face ao serviço de dívida resultante do financiamento a conceder ao abrigo do presente diploma.