Medida REVOGADA pela Portaria n.º 221/2024/1, de 23 de setembro
O programa AVANÇAR consiste na atribuição de um apoio financeiro às entidades empregadoras que celebrem contratos sem termo, a tempo completo, e com retribuição mínima de 1.330 euros com jovens desempregados inscritos no IEFP que possuam uma qualificação de nível superior. Este programa prevê ainda um apoio ao pagamento de contribuições para a segurança social durante o primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.
O programa prevê também a concessão ao jovem de um apoio financeiro à sua autonomização.
O 2.º período de candidatura ao Programa AVANÇAR decorre entre as 9h00 do dia 25 de janeiro de 2024 e as 18h00 do dia 30 de dezembro de 2024, nos termos do 2.º Aviso de abertura de candidaturas (09-01-2024).
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