Programa de apoio à eficiência energética dos edifícios residenciais

Investimento C13-i01: Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis

O Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023 (1.º AVISO) está aberto desde 18 de julho de 2023 até dia 31 de outubro de 2023, ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista, consoante o que ocorra primeiro.

 

 

 

 

 

Para mais informações, consulte o aviso de abertura.

Cada beneficiário está limitado a um incentivo total máximo de 7.500€ por edifício unifamiliar.
As candidaturas relativas a edifícios localizados fora dos distritos de Lisboa e Porto, têm uma majoração de 10%
(tabela acima)

São elegíveis as pessoas singulares proprietárias que residam permanentemente na habitação

ELEGIBILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS E DAS INTERVENÇÕES
Os instaladores e, sempre que aplicável, os fabricantes ou fornecedores das soluções apoiadas pelo presente Aviso, quer sejam empresas ou técnicos em nome individual, devem possuir alvará, certificado, declaração ou outro documento aplicável que os habilite a proceder à intervenção em causa e estar inscritos nas plataformas existentes para as seguintes tipologias de intervenção:

• Tipologia 1)
a) Janelas eficientes (empresas) de intervenção:
CLASSE+ (para fabricantes das janelas) – www.classemais.pt
b) Janelas eficientes (empresas):
Portal casA+ > Diretório (para empresas instaladoras) – https://portalcasamais.pt/

• Tipologia 2)
Portal “Casa Eficiente 2020” – https://casaeficiente2020.pt
Portal casA+ – https://portalcasamais.pt/

• Tipologia 3.1)
APA > Avaliação e gestão ambiental > Certificação > Gases Fluorados > Listagens de Certificados e Atestados Emitidos – https://apambiente.pt/avaliacao-e-gestao-ambiental/listagens-de-certificados-e-atestados-emitidos

• Tipologia 3.2), 3.3) e 5)
Portal casA+ > Diretório – https://portalcasamais.pt/

• Tipologia 4)
Portal aplicacional da DGEG > Consulta pública de técnicos responsáveis – https://apps.dgeg.gov.pt/DGEG/

O Programa de incentivos abrange edifícios de habitação existentes licenciados para habitação até:
– 31 de dezembro de 2006 (inclusive);
– 1 de julho de 2021, caso se enquadrem nas tipologias 3, 4 e 5 dos pontos 4 e 5 deste Aviso.

O Aviso aplica-se a todo o território nacional.

TIPOLOGIAS DE INTERVENÇÃO

• Tipologia 1)
Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a «A+»;
• Tipologia 2)
Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos;
• Tipologia 3)
Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética «A+» ou superior;
• Tipologia 4)
Instalação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento;
• Tipologia 5)
Intervenções que visem a eficiência hídrica.

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