Este benefício permite uma dedução ao lucro tributável de 7% das entradas de capital efetuadas pelos sócios às sociedades, com o limite de €2.000.000 euros, sendo correspondente ao limite anual de benefício igual a €140.000 por ano.
A dedução é efetuada no apuramento do lucro tributável relativo ao período de tributação em que sejam realizadas as entradas mencionadas na alínea anterior e nos cinco períodos de tributação seguintes.
Esta dedução aplica-se exclusivamente às:
– Entradas realizadas em dinheiro, no âmbito da constituição de sociedades ou do aumento do capital social;
– Entradas em espécie realizadas no âmbito de aumento do capital social que correspondam à conversão de créditos em capital;
– E ao aumento de capital com recurso aos lucros gerados no próprio exercício, desde que, neste último caso, o registo do aumento de capital se realize até à entrega da declaração de rendimentos relativa ao exercício em causa.