Despesas elegíveis:
Consideram-se aplicações relevantes, e por isso, são despesas elegíveis no âmbito do RFAI, os investimentos nos seguintes ativos, desde que afetos à exploração da empresa:
1 – Ativos fixos tangíveis, adquiridos em estado novo, com exceção de:
– Terrenos, salvo no caso de se destinarem à exploração de concessões minerais, águas minerais naturais e de nascente, pedreiras, barreiros e areeiros em investimentos na indústria extrativa;
– Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo se forem instalações fabris ou afetos a atividades turísticas, de produção de audiovisual e administrativas;
– Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas;
– Mobiliário e artigos de conforto ou decoração, salvo equipamento hoteleiro afeto a exploração turística;
– Equipamentos sociais;
– Outros bens de investimento que não estejam afetos à exploração da empresa.
2 – Ativos intangíveis, constituídos por despesas com transferência de tecnologia, nomeadamente através da aquisição de direitos de patentes, licenças, “know-how” ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente, as quais não podem exceder 50% das aplicações relevantes, no caso de sujeitos passivos de IRC que não se enquadrem na categoria das micro, pequenas e médias empresas.