SICE – Qualificação das PME

Operações Individuais

Este concurso pretende apoiar operações de capacitação empresarial que visem a qualificação e digitalização dos modelos de negócio através de fatores imateriais de competitividade.

Pretende-se apoiar projetos capazes de produzir bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis que contribuam para reforçar a orientação exportadora e a competitividade externa da economia portuguesa.

As candidaturas iniciam a 07 de junho de 2024, sendo a análise e a decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:

Fase 1 – Conclusão a 31/10/2024

Fase 2 – Conclusão a 30/01/2025

Consulte o aviso deste apoio aqui.

Programas localizados em Lisboa – financiamento de 40% das despesas consideradas elegíveis
Programas localizados em outros territórios – financiamento de 50% das despesas consideradas elegíveis

São beneficiárias as micro, pequenas e médias empresas localizadas no Norte, Centro Lisboa, Alentejo e Algarve.

São suscetíveis de apoio as operações de qualificação e digitalização dos modelos de negócio das PME que visem a adoção de estratégias de negócio mais avançadas e que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais, através dos seguintes domínios imateriais de competitividade:
– Inovação organizacional, gestão e logística;
– Digitalização e transformação digital;
– Criação de marcas e design;
– Capacitação para o desenvolvimento de produtos, serviços e processos;
– Proteção de propriedade industrial;
– Qualidade e certificação;
– Transferência de conhecimento e tecnologia;
– Sustentabilidade e ecoinovação.

Para serem suscetíveis de apoio, as operações devem satisfazer as seguintes condições
específicas de acesso:
– Contribuir para a finalidade do Aviso MPr – 2024 – 4,
– Demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação;
– E não incluir as mesmas ações em projetos conjuntos e projetos individuais.

São considerados elegíveis os seguintes custos:
– Custos de aquisição de equipamento necessário à implementação de novos métodos organizacionais;
– Custos salariais com a contratação de recursos humanos qualificados (inclui salário base e encargos sociais suportados pela entidade patronal);
– Custos de serviços de consultoria especializada;
– Custos de obtenção, validação e defesa de patentes e outros registos de propriedade industrial.

Não são elegíveis quaisquer custos que tenham ocorrido em data anterior à data da candidatura.
Não são suscetíveis de apoio candidaturas que apresentem uma despesa elegível inferior a 200 000€.

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