O DL nº 59/2021, em vigor desde junho/2022, estabelece o regime de disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor.
- Assim, se disponibiliza linha telefónica para contacto do consumidor: – Nas comunicações comerciais, no website, nas faturas, nas comunicações escritas e nos contratos celebrados
- Deverá colocar a seguinte mensagem, consoante o caso – Se o V/ contacto é de rede fixa : “Chamada para a rede fixa nacional” – Se o V/ contacto é de rede móvel – “Chamada para rede móvel nacional”