Com o Orçamento Estado 2025, entra em vigor o novo modelo do IRS Jovem.
Novas regras IRS Jovem:
- Destina-se a todos os jovens até aos 35 anos (não depende do grau escolaridade);
- É uma isenção/redução do IRS a pagar sobre os rendimentos das categorias A ou B;
- O limite máximo é de 10 anos;
- A contagem inicia-se no primeiro ano em que haja entrega IRS sem ser considerado dependente
O limite isenção = 55 vezes o valor do IAS 522,50€ = 28.737,50€
- 100 % no 1.º ano de obtenção de rendimentos;
- 75 % do 2.º ao 4.º ano;
- 50 % do 5.º ao 7.º ano;
- 25 % do 8.º ao 10.º ano.
NOTA: Para beneficiar do artigo 12.º-B do CIRS deverá fazer essa opção aquando do envio do IRS 2025 (abril a junho 2026)
Se quiser usufruir já a partir de janeiro: pode solicitar à sua entidade empregadora a aplicação através da redução da retenção na fonte.
Não podem beneficiar desta isenção os jovens que:
- Beneficiem ou tenham beneficiado do regime do residente não habitual;
- Beneficiem ou tenham beneficiado do incentivo fiscal à investigação científica e inovação, previsto no artigo 58.º-A do EBF;
- Tenham optado pela tributação nos termos do artigo 12.º-A do Código do IRS (programa Regressar);
- Não tenham a sua situação tributária regularizada.
IRS Jovem: o que é e como funciona? – XXIV Governo Constitucional
Explicador sobre o IRS Jovem para 2025 (7/Jan/2025) – Economia e Finanças