Portaria n.º 218/2022, de 1 de setembro
Procede à quarta alteração da Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, que regula as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica.
A Portaria das condições de trabalho para trabalhadores administrativos, abrange todos os trabalhadores administrativos que não estejam abrangidos por regulamentação coletiva específica.
Neste seguimento, é publicada a Portaria n.º 218/2022 de 1 de setembro, a qual vem atualizar as seguintes remunerações:
> retribuições mínimas
> subsídio de refeição
Conforme artigo 3º da referida Portaria, as retribuições mínimas e o subsídio de refeição produzem efeitos a partir de 1 de abril de 2022.
Disposições Legais: Portaria n.º 218/2022, de 1 de setembro de 2022