A proposta de Lei do OE de 2025 contém um benefício fiscal, aplicável em sede de IRS, às remunerações dos colaboradores que não tenham carácter regular.
O “15º mês” é uma remuneração isenta de IRS se, as empresas aumentarem todos os salários em 2025 no mínimo em 4,7%.
Por outro lado, o limite por colaborador é de 6% do seu rendimento base anual.
As empresas podem aplicar este benefício, por exemplo, no pagamento das gratificações de balanço ou em prémios de produtividade.